Muitos empresários conhecem o Brasil como país da burocracia. Abrir uma empresa pode ser um processo bastante longo e demorado com vários detalhes que atrapalham o empreendedor.
Uma dúvida comum é a respeito da razão social e do nome fantasia que a empresa recebe. Os dois são nomes, mas possuem usos bastante diferentes.
Quer entender mais sobre eles? Então continue lendo o artigo.
O que é razão social?
Você está prestes a abrir sua empresa. Essa é uma grande conquista e um momento a ser comemorado, mas ainda tem mais um passo a ultrapassar: toda a burocracia para conseguir seu CNPJ. Nessa hora surge a dúvida comum a respeito da razão social.
Basicamente, a razão social é o nome da empresa. Só lembre-se que esse não é o nome que vai nas comunicações do seu negócio ou que as pessoas usam, mas sim o que é usado na documentação. Esse é o nome que a pessoa jurídica recebe.
O nome é criado quando o indivíduo abre seu CNPJ, oficializando a existência da pessoa jurídica tanto na primeira quanto na segunda via contrato social.
Para isso é possível abrir empresa como:
- MEI: microempreendedor individual;
- Empresa individual;
- LTDA: sociedade limitada;
- EIRELI: empresa individual de responsabilidade limitada;
- SS: sociedade simples;
- SA: sociedade anônima.
O tipo de empresa escolhido para o CNPJ varia de acordo com tamanho, quantidade de capital investida e opção de plano tributário.
Quem escolhe o MEI, por exemplo, consegue criar sua razão social e CNPJ pela internet mesmo e pode realizar o pagamento dos tributos pelo simples social.
O que é nome fantasia?
O nome fantasia é o nome que você utilizará para divulgar sua empresa, ou seja, o nome que as pessoas chamam. Esse nome pode ser utilizado para a fachada, redes sociais, marketing, etc. Ele não precisa necessariamente ser igual a razão social.
Geralmente, empresários optam por criar um nome que ajude no marketing da sua marca, negócio ou serviço. Você pode ser tão criativo quanto quiser com o nome fantasia, afinal de contas, ele é a cara do seu negócio.
Apesar de não precisar ser igual a razão social, ele ainda precisa ser registrado. Isso é feito através INPI (instituto nacional de propriedade industrial), que estabelece uma patente. Assim, ninguém pode utilizar a mesma marca que você e sua propriedade está garantida.
Quem não deseja fazer o registro do seu nome fantasia pode utilizá-lo sem problemas, mas não tem direito algum a essa marca. Ou seja, qualquer um pode registrá-la e passar a usar, por isso o registro no INPI é muito recomendado.