Quem pode pedir Nota Fiscal Paulista?

Conteúdo do artigo

nota fiscal paulistaA Nota Fiscal Paulista faz parte das iniciativas do governo do Estado de São Paulo para o combate à sonegação fiscal.

O sistema criado incentiva os clientes de todos os estabelecimentos a pedir o cupom da sua compra para terem crédito devolvido.

Milhares de pessoas no Estado já fazem parte desse programa paulista e já sacam as devolutivas, podendo enviá-las para servir como descontos no IPVA.

O órgão que responde pela arrecadação desse imposto e pela Nota Fiscal Paulista é a Secretaria da Fazenda, que é identificada como Sefaz.

Como participar da NFP

O cidadão deve pedir ao atendente do estabelecimento para colocar o seu CPF no sistema da nota fiscal paulista: dessa forma, uma parte da alíquota é mandada para um fundo que pode ser sacado em abril ou em outubro.

Não é necessário que a pessoa tenha feito algum cadastro no site da Sefaz antes de pedir a inclusão do CPF, mas o cadastro será obrigatório para consultar a quantia disponível e movimentá-la. Para participar da NFP:

  • Acesse www.nfp.fazenda.sp.gov.br;
  • Clique em Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
  • Na página seguinte, coloque o nome da mãe, o número do CPF, a imagem de segurança e o nome completo;
  • Clique em Avançar;
  • Determine um login.

A partir desse momento, o contribuinte fica autorizado a consultar quanto de devolutiva de imposto já tem e transferir a quantia para o IPVA ou para uma conta corrente.

Como funciona o sistema de crédito?

Os produtos e serviços têm impostos diferentes e os contribuintes também, por isso, recebem devolutivas diversas.

Alguns podem acreditar que vão receber mais porcentagens se comprarem ou contratarem coisas mais caras, mas isso é um engano.

O que determina a alíquota devolvida pela Sefaz é a categoria de produto ou serviço e não quanto ele custa. Conheça algumas dessas categorias:

  • Óculos e produtos oftalmológicos;
  • Produtos de cama, mesa e banho;
  • Acessórios e itens para animais;
  • Restaurantes;
  • Roupas e calçados;
  • Móveis;
  • Bijuterias;
  • Joias;
  • Itens de couro;
  • Brinquedos.

A alíquota exata pode ser perguntada ao próprio atendente da empresa ou ser conferido no cupom fiscal, sendo costumeiramente associada ao ICMS.

Da mesma forma, o contribuinte pode visualizar essa alíquota “devolvida” no site da nota Fiscal Paulista.

O que acontece se os créditos da NFP não são registrados?

Regularmente, algum contribuinte descobre que nem todas as vezes que solicitou a Nota Fiscal Paulista foram contabilizadas.

Na maior parte dos casos, é porque o estabelecimento não registrou a nota fiscal e, nesse caso, deve-se retornar a ele com o cupom da compra e a impressão da tela do sistema NFP.

Se o estabelecimento não resolver a questão, o consumidor tem a possibilidade de procurar a Secretaria da Fazenda.

E o que não rende créditos?

Existem certos produtos que não fazem parte do Nota Fiscal Paulista, como:

  • Energia elétrica;
  • Aquisição de veículos;
  • Combustível;
  • Gás encanado;
  • Telefonia e Internet;
  • Medicamentos

É por causa disso que quem recebe o pagamento desses produtos nem mesmo oferece a opção de incluir o CPF no cupom.