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A Nota Fiscal Paulista faz parte das iniciativas do governo do Estado de São Paulo para o combate à sonegação fiscal.
O sistema criado incentiva os clientes de todos os estabelecimentos a pedir o cupom da sua compra para terem crédito devolvido.
Milhares de pessoas no Estado já fazem parte desse programa paulista e já sacam as devolutivas, podendo enviá-las para servir como descontos no IPVA.
O órgão que responde pela arrecadação desse imposto e pela Nota Fiscal Paulista é a Secretaria da Fazenda, que é identificada como Sefaz.
Como participar da NFP
O cidadão deve pedir ao atendente do estabelecimento para colocar o seu CPF no sistema da nota fiscal paulista: dessa forma, uma parte da alíquota é mandada para um fundo que pode ser sacado em abril ou em outubro.
Não é necessário que a pessoa tenha feito algum cadastro no site da Sefaz antes de pedir a inclusão do CPF, mas o cadastro será obrigatório para consultar a quantia disponível e movimentá-la. Para participar da NFP:
- Acesse www.nfp.fazenda.sp.gov.br;
- Clique em Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
- Na página seguinte, coloque o nome da mãe, o número do CPF, a imagem de segurança e o nome completo;
- Clique em Avançar;
- Determine um login.
A partir desse momento, o contribuinte fica autorizado a consultar quanto de devolutiva de imposto já tem e transferir a quantia para o IPVA ou para uma conta corrente.
Como funciona o sistema de crédito?
Os produtos e serviços têm impostos diferentes e os contribuintes também, por isso, recebem devolutivas diversas.
Alguns podem acreditar que vão receber mais porcentagens se comprarem ou contratarem coisas mais caras, mas isso é um engano.
O que determina a alíquota devolvida pela Sefaz é a categoria de produto ou serviço e não quanto ele custa. Conheça algumas dessas categorias:
- Óculos e produtos oftalmológicos;
- Produtos de cama, mesa e banho;
- Acessórios e itens para animais;
- Restaurantes;
- Roupas e calçados;
- Móveis;
- Bijuterias;
- Joias;
- Itens de couro;
- Brinquedos.
A alíquota exata pode ser perguntada ao próprio atendente da empresa ou ser conferido no cupom fiscal, sendo costumeiramente associada ao ICMS.
Da mesma forma, o contribuinte pode visualizar essa alíquota “devolvida” no site da nota Fiscal Paulista.
O que acontece se os créditos da NFP não são registrados?
Regularmente, algum contribuinte descobre que nem todas as vezes que solicitou a Nota Fiscal Paulista foram contabilizadas.
Na maior parte dos casos, é porque o estabelecimento não registrou a nota fiscal e, nesse caso, deve-se retornar a ele com o cupom da compra e a impressão da tela do sistema NFP.
Se o estabelecimento não resolver a questão, o consumidor tem a possibilidade de procurar a Secretaria da Fazenda.
E o que não rende créditos?
Existem certos produtos que não fazem parte do Nota Fiscal Paulista, como:
- Energia elétrica;
- Aquisição de veículos;
- Combustível;
- Gás encanado;
- Telefonia e Internet;
- Medicamentos
É por causa disso que quem recebe o pagamento desses produtos nem mesmo oferece a opção de incluir o CPF no cupom.