Quando falta muita luz na sua casa, a distribuidora de energia elétrica é obrigada pela ANEEL a compensar financeiramente você, consumidor.
Mas as regras que tratam da compensação devem ser aprimoradas em breve.
Hoje eu vou apresentar para vocês a proposta da agência para melhorar a regulação da qualidade do serviço de distribuição.
Antes de falar das mudanças que estamos propondo, é importante que você entenda como se mede a qualidade.
Quando a ANEEL se refere à qualidade do serviço de distribuição, ela se concentra em três aspectos que interferem na vida dos consumidores: a qualidade do produto, ou seja, se a energia que chega à sua casa está na tensão correta, sem falhas ou perturbações; a qualidade do serviço, ou seja, o controle das interrupções do fornecimento e do atendimento às ocorrências emergenciais; e a qualidade do atendimento ao consumidor.
Quando se fala da regulação da qualidade da distribuição de energia, existem algumas siglas que são importantes.
São dois os indicadores que demonstram a qualidade no fornecimento de energia elétrica em uma visão coletiva, uma visão de vários consumidores: o DEC, que significa Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
Ele informa quanto tempo, em média, o consumidor ficou sem energia em sua casa ou no trabalho. E o FEC, ou seja, a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
Nesse indicador, se mede quantas vezes faltou luz em um determinado período. A cada ano, a ANEEL define os limites máximos de DEC e FEC que cada distribuidora pode atingir.
Esses indicadores servem para medir o Desempenho Global das distribuidoras quanto à qualidade do serviço, assim, é possível comparar o desempenho de uma distribuidora em relação às demais.
Além do DEC e do FEC, existem os indicadores individuais, que apuram a qualidade do fornecimento em cada unidade consumidora.
São quatro indicadores individuais: DIC – Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora. Informa por quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica.
FIC – Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora. Indica o número de vezes que a energia foi interrompida em uma unidade consumidora.
DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora.
É o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica em uma unidade consumidora e o DICRI, que é a Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora.
Ele corresponde ao tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora.
Quando a quantidade de ocorrências emergenciais é muito elevada, esse dia é classificado como dia crítico.
Quando a distribuidora não cumpre o indicador individual, ela deve compensar financeiramente o consumidor.
A compensação é automática e deve ser paga, por meio de desconto na conta de luz. As distribuidoras devem informar esses valores à ANEEL em até três meses após a apuração do indicador. E a ANEEL fiscaliza essa informação.
A Audiência Pública propõe mudanças na metodologia dessas compensações e também na componente de qualidade das tarifas de energia.
Os principais pontos da proposta são: Mudar o foco das compensações, para que os consumidores que recebem serviços com pior qualidade possam ter um aumento no montante compensado.
Como é calculada a conta de luz
Alterar a base de cálculo das compensações, para simplificar as regras e retirar itens que a distribuidora não pode controlar; aprimorar a componente de qualidade das tarifas de energia;
Propor o uso dos indicadores internos de qualidade nas compensações, na componente de qualidade das tarifas e nos demais mecanismos de incentivo à melhoria do serviço. Você pode também aes eletropáulo 2 via.
Com a regulação da qualidade, temos mantido abaixo do limite regulatório a frequência de interrupções, o FEC. Nos últimos anos, também alcançamos a redução progressiva da duração das interrupções, o DEC.
Isso significa que, em média, a energia elétrica está disponível para os consumidores brasileiros em 99,85% do tempo ao longo do ano.
Com as regras atuais, os consumidores foram compensados em 2017 em cerca de R$ 500 milhões. Esse valor foi repassado diretamente nas contas de luz.
Apesar desses avanços, percebe-se que o DEC ainda não atingiu o limite em algumas partes do país. Ainda existem diferenças no nível de qualidade nas diversas áreas das distribuidoras.
E uma grande parte das compensações é paga aos consumidores que recebem uma maior qualidade do serviço. Além disso, há espaço para simplificações.
Com a revisão da norma de qualidade, a ANEEL pretende: Aumentar os valores compensados aos consumidores que percebem uma pior qualidade.
Ao mesmo tempo, incentivar as distribuidoras a direcionarem esforços para melhorar a qualidade desses consumidores de forma permanente.
Aumentar o incentivo para que, durante as ocorrências, as distribuidoras atuem com mais celeridade e mais eficácia no restabelecimento dos consumidores mais afetados;
Incentivar com mais clareza e intensidade a melhoria da qualidade média da área das distribuidoras, uma qualidade equivalente para todos os consumidores e o cumprimento do limite regulatório.
Responsabilizar as distribuidoras apenas por eventos que ocorram em sua área e que sejam influenciados pela sua atuação.
Essa proposta alinha o modelo brasileiro com as melhores práticas internacionais. E simplificar as regras para facilitar a compreensão das distribuidoras e o acompanhamento pelos consumidores.
A proposta não busca alterar o valor total pago pelas distribuidoras. Ela apenas direciona as compensações que seriam pagas aos consumidores com maior qualidade para aumentar o valor pago aos consumidores com pior qualidade.
A previsão é de que os consumidores que recebem um serviço com pior qualidade sejam compensados com valores até cinco vezes maiores, em média.
Com a proposta, o valor da tarifa de energia fica mais conectado à qualidade percebida pelo consumidor.
Se a distribuidora não atender o limite estabelecido pela ANEEL em toda sua área de concessão, a redução na tarifa será ainda mais intensa.
Por outro lado, se ela entregar uma qualidade superior à exigida pela ANEEL, ela terá direito ao um bônus na tarifa de energia.
Se a distribuidora entregar exatamente a qualidade definida pela ANEEL, não haverá alteração na tarifa.
Os dados mostram que o impacto das ocorrências externas é bem menor do que o das ocorrências internas.
As transmissoras já são incentivadas a entregarem uma alta qualidade às distribuidoras além disso, elas já são apenadas quando não cumprem os limites estabelecidos pela ANEEL.
A ANEEL preparou um documento com algumas alternativas para cada proposta de alteração das regras.