Quem tem direito a sacar seguro-desemprego

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O seguro-desemprego é um dos mais importantes auxílios conquistados pelos brasileiros. Com ele, o Governo Federal paga parcelas em dinheiro ao trabalhador que ficou desempregado.

A própria sociedade financia esse valor. Mas, assim como todo benefício administrado pelo governo, o seguro-desemprego tem regras para ser liberado.

Nesse texto, responderemos perguntas frequentes de pessoas que precisam sacar o seguro-desemprego:

  • Quem tem direito ao benefício?
  • Quais os documentos para solicitar meu seguro?
  • Qual o prazo para sacar o seguro-desemprego?
  • Posso perder o pagamento?
  • O Governo pagará o seguro por quantos meses?

Confere aqui!

Quem tem direito ao saque do seguro-desemprego?

Consultar seguro desemprego

A lei 7.998/1990, já atualizada com as recentes alterações, traz a lista de quem tem direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal ou doméstico, demitido sem justa causa ou de forma indireta (quando a empresa desrespeita leis e torna impossível que o funcionário continue trabalhando)
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em programa de qualificação profissional (oferecido pelo próprio empregador);
  • Pescador profissional durante o período de renovação da vida marinha (período de defeso);
  • Trabalhador resgatado na condição semelhante à de escravo.

Existem mais exigências para solicitar o seguro-desemprego?

Sim. Além de estar enquadrado em alguma das categorias acima, o cidadão precisa:

  1. Estar desempregado no dia da solicitação;
  2. Não receber nenhum benefício de prestação continuada do INSS;
  3. Ter recebido salário por pelo menos 12 meses (se é a primeira vez que está solicitando o seguro), 9 meses (para a segunda vez) ou 6 meses (para a terceira).

Quais são os prazos para solicitar o saque do seguro-desemprego?

​O trabalhador deve solicitar o benefício nesses prazos:

  • Trabalhador formal – entre 7 e 120 dias depois da demissão.
  • Trabalhador resgatado de serviço semelhante à escravidão – até 90 dias depois do resgate.
  • Empregado doméstico – entre 7 e 90 dias depois da demissão;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, até 120 dias depois do início da proibição de pesca;
  • Funcionário de licença para qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Não solicitar o saque do seguro-desemprego no prazo indicado resulta na perda do benefício.

Como solicitar o saque do seguro-desemprego?

Consulta seguro-desemprego

Atendidas as exigências, o trabalhador pode solicitar o saque do seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nas agências credenciadas da Caixa ou em postos autorizados pelo Ministério do Trabalho.

Leve os seguintes documentos:

  1. Documento de Identificação;
  2. Carteira de Trabalho;
  3. Documento de Identificação no PIS/PASEP;
  4. Requerimento de Seguro-desemprego;
  5. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho homologado para trabalhadores dispensados com mais de um ano de empresa;
  6. Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho para trabalhadores dispensados com menos de um ano de empresa
  7. Documentos de que comprovem o depósito do FGTS;
  8. CPF.

Após apresentar esses documentos, é preciso aguardar a aprovação.

Como consultar se o saque do seguro-desemprego foi liberado?

Se estiver tudo certo, a liberação do dinheiro acontece sempre 30 dias depois da sua requisição. O cidadão pode consultar seguro desemprego:

O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou no Autoatendimento da Caixa usando seu Cartão do Cidadão. Caso ainda não possua, procure uma agência Caixa.

Quantas parcelas vou receber?

Com as novas reformas, o tempo em que o desempregado recebe o seguro também mudou. Confira por quantos meses você pode ficar recebendo o benefício:

  • 5 meses: ​Para quem trabalhou formalmente por dois anos ou mais na empresa.
  • 4 meses: Para quem trabalhou formalmente entre um e dois anos.
  • 3 meses: Para quem está pedindo o seguro pela segunda vez e trabalhou entre 9 e 11 meses, ou pedindo pela terceira vez e trabalhou entre 6 e 11 meses.

O valor da parcela será a média dos seus últimos 3 salários.

Para o empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, o valor é fixo: um salário mínimo.